sexta-feira, 4 de abril de 2014

EX-GOVERNADOR ESTÁ FORAGIDO

Atenção: procura-se o ex-governador do Estado, Fernando Freire, por desviar parte do pagamento dos servidores na época em que geriu o Rio Grande do Norte. O mandado de prisão foi solicitado nesta quarta-feira, pelo juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal. O magistrado condenou o ex-gestor a prisão e determinou que ele não poderá recorrer em liberdade, por não responder as intimações e ser considerado “foragido”.
Já tendo sido condenado em outro processo a 84 anos de prisão, pena que nunca cumpriu por caber recursos, Fernando Freire foi punido desta vez por seis anos de prisão, em regime fechado. O motivo da decretação, conforme escreveu o juiz na sentença, foi a verificação de que “o sentenciado não atualizou o endereço, não tendo até o momento feito qualquer comunicação a este juízo de seu paradeiro. Conforme se tem decidido, ‘estando o paciente foragido e não havendo atualização de endereço certo, onde o agente possa ser encontrado, permanece a necessidade da custódia cautelar, tanto para fins de assegurar a aplicação da Lei Penal, como por conveniência da instrução criminal’”.
Após apontar tal situação na sentença, o magistrado acrescentou: “reconhecendo a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, com base nos fundamentos da prisão preventiva, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se mandado de prisão para Fernando Antônio da Câmara Freire”.
Essa análise do magistrado, vale lembrar, foi baseada em uma reclamação do Ministério Público, que requereu a decretação da prisão preventiva do ex-governador “arguindo que o mesmo encontra-se em local incerto, haja vista o insucesso na tentativa de sua intimação pessoal, nos autos da Ação Penal nº 0242714-15.2007.8.20.0001, em trâmite junto à 8ª Vara Criminal, oportunidade na qual foi constatado que o denunciado mudou-se sem deixar qualquer informação acerca se seu novo paradeiro”.
FONTE: Jornal de Hoje

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