terça-feira, 28 de junho de 2016

UTILIDADE PÚBLICA: "MP-RN emite parecer favorável a homologação do concurso da Prefeitura de São José do Seridó"

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – MPRN publicou na tarde desta segunda-feira, dia 27 de junho, parecer favorável á validação do concurso público da prefeitura municipal de São José do Seridó realizado em janeiro deste ano.
O concurso havia sido invalidado após a suspensão dos efeitos do certame por recomendação do TCE – Tribunal de Contas do Estado do RN, que alegou ausência de documentos comprobatórios de algumas etapas do concurso.
Após a suspensão, o prefeito Jackson Dantas e sua equipe preparou a defesa e apresentou ao TCE que emitiu posteriormente parecer favorável á validação do concurso, exceto para os cargos de Técnico em enfermagem, Técnico em saúde bucal e Tratorista.
O Ministério Público seguiu a mesma linha do TCE, conforme o parecer:
7 – CONCLUSÃO
Portanto, nos termos do artigo 71, inciso III, da Constituição Federal; do artigo 53, inciso III, da Constituição do Estado; do artigo 1º, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012; do artigo 2º, inciso XXII, do Regimento Interno do TCE/RN e diante da defesa apresentada pela Prefeitura do Município de São José do Seridó, observando-se que as irregularidades detectadas em primeira análise por este Tribunal de Contas foram parcialmente sanadas, este Ministério Público corrobora e ratifica as sugestões explanadas no relatório de auditoria da Diretoria de atos de Pessoal, de modo que sugere:
I – A manutenção da MEDIDA CAUTELAR e a sustação dos efeitos do concurso público quanto aos cargos de Técnico de Enfermagem, Tratorista e Técnico de Saúde Bucal, em razão da subsistência de irregularidades previamente detectadas;
II – A revogação da MEDIDA CAUTELAR no que diz respeito aos demais cargos ofertados, com o prosseguimento dos efeitos do concurso a partir da data de publicação da portaria de suspensão;
III – A RECOMENDAÇÃO para que a prefeitura envie a esta Corte de Contas os atos.
Natal/RN, 27 de junho de 2016.
Luciano Silva Costa Ramos
Procurador Geral do Ministério Público de Contas
Documento: PARECER: Nº 801/2016 – PG

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