Segundo consta nos autos do processo, o chefe do Executivo de Cruzeta realizou a contratação temporária de servidores para assumir cargos públicos. “Tal ação fere sobremaneira o princípio da impessoalidade, pois não se sabe se o servidor contratado foi por mérito próprio para exercer a função ou se foi por indicação política, ainda mais no caso de apresentação de currículo e entrevista”, explica o magistrado.
Marcus Vinícius explica que a única forma prevista em lei para contratar definitivamente um servidor público é através de concurso. “Somente em casos justificados pode ocorrer a contratação temporária, o que não foi o caso dos autos”, coloca.
A prefeitura de Cruzeta tem prazo máximo de 60 dias para apresentação da defesa. Caso não haja defesa, será decretada revelia, aplicando-se os efeitos legais previstos na decisão.
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