Há décadas se fez comum o uso do financiamento bancário para a aquisição de bens diversos, tais como veículos, imóveis e etc. Além disso, cada vez mais fácil se mostra a concessão de crédito por parte das instituições financeiras, o que é popularmente conhecido por “empréstimo”.
A cobrança de juros nesse tipo de contrato é perfeitamente possível e fazem parte da sua própria razão de ser, pois a concessão de crédito pelos bancos é atividade empresarial, e o lucro pela cobrança de juros remuneratórios (aqueles embutidos em cada parcela mensal de seu empréstimo ou financiamento).
O que muita gente não sabe é que a cobrança de juros sobre juros (mesmo quando não há inadimplência) é cada vez mais comum por parte dos bancos em geral.
Além disso, no caso de atraso nos pagamentos, não é possível cobrar a chamada “comissão de permanência” sem deixar de cobrar os juros contratados, os juros pelo atraso, a correção monetária e a multa moratória.
Conforme decidem os Tribunais brasileiros, ou o banco cobra comissão de permanência, ou cobra os demais encargos decorrentes do não pagamento. Se no seu contrato há a previsão da cobrança simultânea de todas essas “taxas” é importante procurar auxílio para tentar rever essas cláusulas!
Há muito para discorrer na matéria bancária, mas uma coisa é certa: as instituições financeiras por vezes se aproveitam da inexperiência daquele que necessita do crédito para enriquecerem ilicitamente. Cabe ao consumidor que se sentir lesado procurar a devida informação acerca de seu caso e, se for viável, tentar rever o valor das parcelas cobradas.
Abraço a todos e a todas!
Até a próxima.
Francimara A. dos Santos Molina
Advogada – OAB/RN 8.950