terça-feira, 15 de março de 2016

LAVA-JATO: "Para juíza, denúncia sobre tríplex não traz motivo do favorecimento a Lula"

Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília

Na decisão em que transfere a análise da denúncia e do pedido de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Operação Lava Jato, a juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, aponta omissões do Ministério Público de São Paulo na ação que acusa o ex-presidente de lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP).
A juíza afirma, ao fundamentar sua decisão, que os promotores do MP-SP não indicaram o motivo pelo qual Lula teria sido favorecido com o tríplex e também não indicam qual teria sido a origem criminosa da suposta lavagem de dinheiro.
“Não detalha a acusação a origem, o motivo para tal favorecimento, apenas diz que ele ocorreu, mas não indica por que os demais denunciados teriam cedido um apartamento à ex-família presidencial”, diz trecho da decisão.
A juíza cita que as investigações tocadas pela Operação Lava Jato avançam nesses pontos, ao apontar o esquema de corrupção na Petrobras como suposto motivo para a acusação de favorecimento ao ex-presidente.
“Inexiste na narrativa da denúncia ora apresentada, repise-se, a origem do favorecimento ao ex-Presidente da República e sua família, e tal vínculo, como também já ponderado, está contido nos processos que tramitam na ‘Operação Lavajato’, em que se apura a suspeita de os favores derivarem dos benefícios aferidos pelas empreiteiras no esquema que vitimou a Petrobras”, escreve a juíza.
Especialistas apontam a necessidade de que seja indicado o crime que deu origem à lavagem de dinheiro para que possa haver uma condenação judicial.
A reportagem do UOL pediu, por meio da assessoria de imprensa do MP-SP, para ouvir os promotores Cássio Conserino, Fernando Henrique Araújo e José Carlos Blat, autores da denúncia, sobre as afirmações da juíza, mas ainda não obteve resposta.

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