sexta-feira, 27 de maio de 2016

ALERTA AOS POLÍTICOS DESAVISADOS: "Pré-candidata a prefeita é condenada pelo TRE por pagar propaganda em rede social"

Decisão da Justiça Eleitoral deixa políticos em alerta. Paraibanos vêm fazendo constante uso do recurso.

Para muitos, ainda há dúvidas sobre os limites de fazer campanha eleitoral nas redes sociais. Está tudo livre? Pode pagar? Qual a infração? Para alguns especialistas, a propaganda eleitoral paga nas redes sociais, mesmo antes da campanha, não pode. 

E uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco vai nessa linha. No início da semana, a Corte condenou a deputada estadual Priscila Krause, pré-candidata à Prefeitura do Recife pelo Democratas (DEM), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, com fundamento da Lei 9.504/97 (no § 3º, do art. 36). Ela também vai ter que retirar da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura.
Na decisão, o juiz da Propaganda Eleitoral utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como modelo. “A Corte do TRE-PE entendeu que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha. A propaganda paga na Internet é vedada”, disse o juiz Clicério Bezerra, na decisão.

Disse ainda, “o anúncio “patrocinado” suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo – no caso da pré-campanha eleitoral – o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispõe de mais vigor financeiro para custear suas publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria através de um anúncio gratuito”. Krause foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga no Facebook, através de “publicação patrocinada”.

Por meio de nota publicada pelo G1 PE, a defesa de Krause disse que a deputada exerceu o direito dela na condição de presidente do Diretório Municipal do DEM de se expressar nas redes sociais e convocar as pessoas para assistir ao programa do partido.
O especialista em Direito Eleitoral, Ricardo Sérvulo, tem alertado políticos em eventos que participa, registrando a omissão da lei e os possíveis entendimentos. “Veja que a lei é omissa sobre poder pagar (fazer publicação impulsionada no Face, por exemplo), mas, tenho orientado, que, se não pode no período eleitoral a propaganda paga, na pré-campanha também não pode”, registrou.

A decisão e o entendimento do TRE de Pernambuco abre precedente para que o mesmo aconteça em outras cidades e estados. Aqui na Paraíba, pré-candidatos a prefeito, vereador já estão usando e abusando da ferramenta. Pagando pelo impulsionamento de publicações. Vai chover ação.

Nenhum comentário: