A Justiça Eleitoral determinou que o Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Alyson Wagner de Oliveira declare a extinção do mandato eletivo do Vereador João Dantas Filho (João Grandão).
Além da perda do mandato, a decisão determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) sobre a suspensão dos direitos políticos dos réus condenados, bem como a adoção de medidas para o ressarcimento dos danos causados ao erário público
Ainda, de acordo com a Justiça Eleitoral, a Câmara de Parelhas deve convocar para a posse, o Suplente Itamário Bezerra, primeiro na lista de suplência homologada pela justiça eleitoral que trocou o PSDB pelo PT dentro da janela partidária.
A decisão transitou em julgado no dia 11 de abril de 2024, por meio de decisão irrecorrível do Superior Tribunal de Justiça.
Significa dizer que nada mais pode ser feito a não ser, cumprir a determinação judicial.
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