terça-feira, 23 de dezembro de 2014

BRASIL: "Dilma sanciona lei da guarda compartilhada"

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados. A decisão foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial e entra em vigor imediatamente. O texto estabelece que a Justiça deverá conceder a guarda compartilhada mesmo quando não houver acordo entre as partes. Até então, os juízes vinham aplicando tal decisão apenas nos casos em que entre os pais mantinham uma boa relação após o fim do casamento.
Com a nova lei, a guarda compartilhada só não se torna obrigatória nos casos em que a Justiça avalie que um dos pais não esteja apto para ter a guarda do filho, ou na hipótese de que um deles manifeste o desejo de não obter o benefício.
A nova lei estabelece também uma divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, ela impõe multa para locais que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o texto da nova lei, serão necessárias autorizações dos dois pais para os casos em que o filho venha a mudar de município ou fazer uma viagem ao exterior.

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