segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Mais uma "benesse" de Bolsonaro para os empresários

Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana acaba com a multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador que dispensa o funcionário sem justa causa.
As empresas ficarão isentas da multa a partir de 1º de janeiro de 2020. Continua valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
Essa multa paga ao governo foi criada foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. Mas com o tempo passou a ser usada em programas sociais como Minha Casa, Minha Vida.

Virgínia Coelli


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