A prisão de Gustavo caiu como um prato cheio para a oposição da cidade, que vê a possibilidade de mostrar à população local que Cruzeta caminha para o insucesso, haja visto um erro praticado por quem devia ter conduta ilibada.
CRIME AMBIENTAL PREVISTO
"De acordo com o Art. 29 da a Lei nº 9.605 é considerado crime: "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. A pena pela infração é detenção de seis meses a um ano, e multa."
Fonte: Ouro Branco Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário