terça-feira, 11 de julho de 2023

PARELHAS: "Juiz determina intervenção judicial na APAMI e que estado garanta funcionamento da Maternidade"


O juiz Silmar Lima Carvalho determinou a intervenção judicial integral na APAMI – Maternidade Dr. Graciliano Lordão, por um prazo de 180 dias, prorrogável por igual período.


A Maternidade passará a ser comandada por uma Junta Interventora, com cinco membros, sendo dois servidores da saúde estadual, lotados na 4ªURSAP, dois servidores da saúde municipal e um representante da maternidade, preferencialmente da área da saúde; retirando-se da administração atual todos os seus poderes gerenciais, repassando-os para a Junta Interventora.

Caberá a Junta Interventora:

1 - promover a adoção de providências para a reestruturação e readequação do atendimento médico-hospitalar na unidade, assegurando a mais eficaz e adequada aplicação dos recursos públicos sanitários que atualmente são canalizados para o serviço obstétrico, enviando relatório circunstanciado a este Juízo a cada 30 dias das atividades de gestão desenvolvidas;

2 - Proceder levantamento da situação administrativa, financeira e patrimonial da entidade, entregando relatório circunstanciado a este Juízo no prazo de até 60 dias;

3 - Garantir a continuidade da prestação do serviço atualmente prestados pela maternidade.

Na decisão o juiz ainda determinou que o Estado do Rio Grande do Norte indique no prazo de 05 (cinco) dias, dois servidores estaduais da saúde, lotados na 4ª. URSAP, como membros da Junta Interventora e oferte à Junta Interventora todas as informações necessárias, inseridas nos bancos de dados do Ministério da Saúde e da Secretária estadual de Saúde para o bom desempenho da equipe gestora; e assegure os recursos financeiros suficientes para a manutenção do serviço, bem como recursos extras necessários (utilizando-se do remanejamento de dotações orçamentárias e recursos financeiros) para fazer frente a equipe de recursos humanos, para assegurar o devido atendimento, conforme o quadro de médicos (anestesista, obstetra, cirurgião geral e pediatra), solicitado pela SESAP, em relatório, constante no Inquérito Civil em anexo.

Com informações do Blog do Marcos Dantas



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