terça-feira, 16 de setembro de 2025

ALGUMA DÚVIDA? : "Indicado por Bolsonaro ministro terrivelmente evangélico André Mendonça libera "Careca do INSS" de depoimento a CPMI"


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou, em decisão proferida nesta segunda-feira, 15, que os investigados por suspeitas de desvios no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não são obrigados a comparecer para prestar depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional.

O ministro André Mendonca assinou decisão desobrigando investigados de irem prestar depoimento na CPI do INSS.

Esse entendimento poderá esvaziar os trabalhos da CPI, já que os principais personagens na mira da comissão ostentam a condição de investigados e terão o direito de também pedir ao STF a dispensa dos seus interrogatórios na comissão.

A decisão do ministro André Mendonça foi tomada especificamente para autorizar a dispensa dos interrogatórios de dois investigados que seriam ouvidos nesta semana pela CPI, o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e o empresário Maurício Camisotti. Eles foram presos na semana passada pela Polícia Federal, em operação autorizada por Mendonça.

O Careca do INSS seria ouvido nesta segunda-feira, mas a sessão foi cancelada após a defesa ter solicitado sua dispensa. O presidente da CPI, senador Carlos Viana, afirmou que irá votar as convocações de familiares do Careca do INSS, mas a medida pode esbarrar no mesmo impeditivo.

Ao proferir sua decisão, o ministro indicou que outros alvos investigados também gozam do mesmo direito de não comparecer à comissão.

André Mendonça citou que o STF firmou esse entendimento ao considerar inconstitucional o mecanismo da condução coercitiva. “Desde então, é uniforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, escreveu.

O ministro citou que os graves fatos sob investigação não alteram o direito ao silêncio e ao não comparecimento.

“Ante o exposto, em consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal e segundo a orientação que tenho sistematicamente adotado em casos análogos, comunico à Polícia Federal a formalização do exercício, pelos investigados, do direito ao não comparecimento às audiências na d. Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, razão pela qual resta inviabilizado o seu deslocamento, em observância ao direito fundamental à não autoincriminação e seus consectários”, escreveu.

FONTE: opotiguar.com.br - Titulo nosso

Do Blog: "Já imaginou se essa decisão fosse proferida por Dino, Zanin, ou Moraes?"

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