O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, o pré-candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL) e seu pré-candidato a vice, Babá Pereira (PL), por prática de propaganda eleitoral antecipada.
A Corte entendeu que a veiculação de um programa de rádio com um jingle exaltando a chapa majoritária extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha e configurou promoção eleitoral em meio vedado pela legislação.
Por decisão unânime nesta quinta-feira 11, os membros do TRE-RN acompanharam o voto do relator, Daniel Maia, e aplicaram multa de R$ 15 mil a Álvaro Dias e de R$ 5 mil a Babá Pereira, com concordância da Procuradoria Regional Eleitoral.
A ação foi movida pelo Republicanos. O partido sustentou que, em 13 de abril de 2026, foi veiculado nas rádios FM Solidariedade 106 FM e Rádio Rural 102 FM, ambas do município de Caicó, o programa “RN Verdade com Álvaro Dias”, contendo um jingle de caráter eleitoral em favor da chapa formada pelos dois pré-candidatos.

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