O juiz da Vara
Única da Comarca de Acari, acolheu o pedido do Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) em Ação Civil Pública (ACP) e condenou a
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) e o Estado
para que, no prazo de 90 dias, concluam a obra do sistema adutor
Parelhas-Carnaúba dos Dantas.
Na sentença, o magistrado Witemburgo
Gonçalves de Araújo também ordena que Caern e a Secretaria Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos deixem o sistema adutor em pleno
funcionamento. E se for necessário, o Estado deverá instalar
dessalinizadores nos 23 poços de abastecimento de água em Carnaúba dos
Dantas.
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